Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento
Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá
receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007
como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais
relativo aos processos de:
a) Abastecimento de água
potável;
b) Esgotamento sanitário;
c) Manejo de resíduos
sólidos;
d) Drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas.
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas,
relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento
estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos
da Prefeitura, com o apoio da sociedade,
o PMSB deve ser aprovado em audiência
pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da
Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões
com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado
pela Câmara Municipal.
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